Como é possível cancelar uma Certidão de Batismo?

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Como é possível cancelar uma Certidão de Batismo?

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Muitas pessoas se perguntam se há como cancelar uma Certidão de Batismo e as motivações para isso são diversas. Alguns dizem que é porque querem batizar o filho de novo, pois os padrinhos sumiram. 

Outros declaram que foram batizados quando eram bebês e hoje já não seguem a fé católica e por isso querem a anulação. Mas será que é mesmo possível conseguir cancelar uma Certidão de Batismo?

Neste texto você vai conhecer o que é o sacramento do batismo e o que a Igreja Católica diz a respeito da possibilidade de se cancelar uma Certidão de Batismo.

Conteúdo

O que é o batismo e qual sua finalidade?

O batismo é o primeiro dos sete sacramentos da Igreja Católica e faz parte do processo de iniciação à vida cristã, composto por mais outros dois sacramentos, a saber: confirmação (mais conhecido como crisma) e eucaristia. Sem receber o batismo, não há acesso aos demais.

O que é o batismo e qual sua finalidade?
Qual a finalidade. Fonte/Reprodução: original.

Algo comum a todos os sacramentos, sejam os de iniciação à vida cristã ou outras doutrinas, é que eles imprimem um caráter permanente na alma de quem o recebe e não podem jamais ser apagados. Daí já é possível entender o motivo da Igreja não cancelar a Certidão de Batismo.

Quem pode realizar um batismo?

De acordo com vários documentos, entre eles o Código de Direito Canônico e o Catecismo da Igreja Católica, os ministros responsáveis por administrar o batismo são os bispos, padres e os diáconos. 

Porém há situações específicas nas quais qualquer pessoa pode conferir o batismo. Um exemplo que consegue ilustrar uma dessas ocasiões é: caso uma criança que nasce esteja em risco de perder a vida, pode ser batizada já naquele momento, mesmo que a pessoa que confira o batismo ainda não seja batizada.

Quem pode realizar um batismo?
Quem realiza o batismo. Fonte/Reprodução: original.

Para o batismo ser administrado de forma válida, é preciso utilizar a fórmula correta (eu te batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo) e que o ministro ou a pessoa que batiza tenha a intenção de realizar o que a Igreja faz quando ministra esse sacramento.

Tendo ocorrido dessa forma o sacramento é considerado válido e não é possível cancelar a Certidão de Batismo.

Quem pode receber um batismo?

O Código de Direito Canônico e o Catecismo da Igreja Católica, já citados antes, também indicam aqueles que podem receber o primeiro sacramento da iniciação à vida cristã.

Todo aquele que ainda não recebeu o batismo é capaz de receber este sacramento, seja ele adulto ou criança. Na primeira situação é feito um processo chamado catecumenato (tempo de preparação) e, no caso das crianças, geralmente são batizadas pouco tempo depois de seu nascimento.

O que é o sacramento do batismo?

A alegação mais comum dos que procuram meios de cancelar uma Certidão de Batismo é o fato de não terem escolhido ser batizadas na Igreja Católica, uma vez que foram seus pais e padrinhos que fizeram a escolha por eles.

Contudo, os pais são responsáveis por escolher muitas coisas para os filhos enquanto esses são crianças e, no caso do batismo, os pais o fazem para não privar a criança da graça de se tornar um filho de Deus por meio deste sacramento, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica.

É possível anular um batismo?

Alguns sites alegam que é possível cancelar uma Certidão de Batismo ao fazer um ato formal de deserção da Igreja Católica (em latim, defectio ab Ecclesia catholica actu formali) por meio de uma carta que ficou conhecida como Carta de Apostasia. Mas é uma inverdade.

Alguém que comete um ato de apostasia, heresia ou cisma, mesmo que apresente a ação formal, não terá como cancelar uma Certidão de  Batismo. Como já dito neste texto, o batismo imprime uma marca indelével na alma da pessoa, ou seja: uma vez batizado será assim por toda a eternidade.

Ao apresentar uma um ato formal de heresia a Igreja não vai cancelar uma Certidão de Batismo, mas irá averbar no livro de batismo daquela determinada paróquia que a pessoa em questão é batizada, mas realizou um ato formal de deserção da Igreja Católica.

Contudo, é preciso recordar ainda que o Pontifício Conselho para os textos legislativos deixa claro que a heresia formal, material, cisma e apostasia não são constituídos como ato de deserção formal, se não forem concretizados externamente e se não forem apresentados à autoridade eclesiástica.

Como visto, cancelar uma Certidão de Batismo é impossível teologicamente e mesmo um herege, apóstata ou cismático, se você já foi batizado, manterá esta marca mesmo não cumprindo mais as obrigações de um católico.

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